MP 1.171/2023 - Novo cálculo do IRRF
Ultima Atualização: 01/06/2023 Artigo de código : 16122        
A partir de 05/2023 o cálculo do IRRF será conforme tabela abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Além disso, a MP trouxe outra mudança na forma de cálculo, com opção de dedução de 25% da faixa de isenção, o que na prática seria um desconto fixo de R$528,00 (2.112,00 * 25%) que substitui as deduções legais caso seja mais benéfico ao trabalhador.
Importante: A tabela de IRRF e salário mínimo já estão alteradas.
Para melhor compreensão sobre os dois modos de calcular, segue exemplos abaixo:
Exemplo 1
Empregado com remuneração de R$ 3.000,00, sem dependentes e sem pensão:
Cálculo na nova tabela (Descontos legais):
R$ 3.000,00 – R$ 263,33 (INSS) = R$ 2.736,67
R$ 2.736,67 * 7,5 % = R$ 205,25
R$ 205,25 – R$ 158,40 = R$46,85
Cálculo na nova tabela (Desconto Simplificado):
R$ 3.000,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00
R$ 2.472,00 * 7,5 % = R$ 185,40
R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$27,00
Cálculo pelo desconto simplificado é o mais vantajoso, então será descontado R$27,00 em Folha.
Exemplo 2
Empregado com remuneração de R$ 5.000,00 com 2 dependentes e sem pensão:
Cálculo na nova tabela (Descontos legais):
R$ 5.000,00 – R$ 526,19 (INSS) - R$ 379,18 (Dep.) = R$ 4.094,63
R$ 4.094,63 * 22,5 % = R$ 921,29
R$ 921,29 – R$ 651,73 = R$269,56
Cálculo na nova tabela (Desconto Simplificado):
R$ 5.000,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 4.472,00
R$ 4.472,00 * 22,5 % = R$ 1.006,20
R$ 1.006,20 – R$ 651,73 = R$354,47
Cálculo pelo desconto legal é mais vantajoso, então será descontado R$269,56 em Folha.