MP 1.171/2023 - Novo cálculo do IRRF

Ultima Atualização: 01/06/2023    Artigo de código : 16122             

A partir de 05/2023 o cálculo do IRRF será conforme tabela abaixo:


Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Além disso, a MP trouxe outra mudança na forma de cálculo, com opção de dedução de 25% da faixa de isenção, o que na prática seria um desconto fixo de R$528,00 (2.112,00 * 25%) que substitui as deduções legais caso seja mais benéfico ao trabalhador.


Importante: A tabela de IRRF e salário mínimo já estão alteradas.


Para melhor compreensão sobre os dois modos de calcular, segue exemplos abaixo:


Exemplo 1

Empregado com remuneração de R$ 3.000,00, sem dependentes e sem pensão:


Cálculo na nova tabela (Descontos legais):

R$ 3.000,00 – R$ 263,33 (INSS) = R$ 2.736,67

R$ 2.736,67 * 7,5 % = R$ 205,25 

R$ 205,25 – R$ 158,40 = R$46,85


Cálculo na nova tabela (Desconto Simplificado):

R$ 3.000,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 2.472,00

R$ 2.472,00 * 7,5 % = R$ 185,40

R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$27,00

Cálculo pelo desconto simplificado é o mais vantajoso, então será descontado R$27,00 em Folha.


Exemplo 2

Empregado com remuneração de R$ 5.000,00 com 2 dependentes e sem pensão:


Cálculo na nova tabela (Descontos legais):

R$ 5.000,00 – R$ 526,19 (INSS) - R$ 379,18 (Dep.) = R$ 4.094,63 

R$ 4.094,63 * 22,5 % = R$ 921,29

R$ 921,29 – R$ 651,73 = R$269,56


Cálculo na nova tabela (Desconto Simplificado):

R$ 5.000,00 – R$ 528,00 (DS) = R$ 4.472,00

R$ 4.472,00 * 22,5 % = R$ 1.006,20 

R$ 1.006,20 – R$ 651,73 = R$354,47

Cálculo pelo desconto legal é mais vantajoso, então será descontado R$269,56 em Folha.



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