IRRF Simplificado - Configuração por funcionário ou em lote
Aplicável a versão: R2023.06.01
Ultima Atualização: 01/06/2023 Artigo de código : 16154        
A configuração do desconto do IRRF Simplificado será por funcionário e será possível realizar a configuração de duas formas, por funcionário ou em lote.
Há duas opções para seleção sendo elas:
SIM - que vai comparar os valores de desconto com as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia) e a dedução simplificada (528,00) e efetuar o desconto que for mais vantajoso para o funcionário. (Usada a partir de 05/2023)
NÃO - que vai fazer o cálculo com as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia), mesmo que o simplificado seja mais vantajoso. (Usada até 04/2023)
Observação: Deve ser utilizado a opção SIM conforme Instrução Normativa RFB Nº 2.141, DE 22 de Maio de 2023 e ao atualizar o sistema já estará com essa opção marcada.
Para saber mais sobre o IRRF Simplificado:
IRRF Simplificado - Cálculo
MP 1.171/2023
Confira abaixo as duas formas possíveis de confirmar a opção do desconto simplificado quando mais vantajoso:
POR FUNCIONÁRIO
Acesse o "Cadastro do Funcionário > aba Complementos" e na opção "Desconto Simplificado de IRRF (menor valor calculado)" confirme se a opção está como SIM.
Observação: Caso altere o cadastro do funcionário o sistema irá disparar uma mensagem de envio para eSocial com opção de envio, como essa informação não precisa ser transmitida pode clicar em Não.
EM LOTE
Caso observe que há funcionários que precisarão sofrer alteração nesta configuração acesse "Processos > Gerar lote IRRF Simplificado", selecione os funcionários que deseja aplicação a configuração através de seleção ou campos funcionário e departamento, na opção Desconto Simplificado de IRRF (menor valor calculado), selecione a opção e clique em Confirmar.