IRRF Simplificado - Cálculo

Aplicável a versão: 1.123b

Ultima Atualização: 29/05/2023    Artigo de código : 16158             

Depois de efetuada a opção do cálculo no sistema conforme a FAQ de Configuração, quando seleciona a opção Desconto Simplificado - quando mais favorável o sistema vai fazer dois cálculos e vai descontar o mais vantajoso, ou seja, o valor menor de desconto para o funcionário conforme os exemplos abaixo:


Importante: Depois de realizada essa configuração não será necessário replica-la para os demais meses, o sistema irá acatar a última configuração feita no mês.

Após a execução dos procedimentos abaixo, o sistema irá efetuar o cálculo mensal, adiantamento, férias e rescisão conforme selecionado.


Exemplo 1 - Funcionário com salário de R$ 3.976,00 e R$ 30,00 de Adicional por Tempo de Serviço


Deduções Legais:

Base: 3.976 + 30 (ATS) - 386,74 (INSS) = 3.619,26

Desconto: 3.619,26 * 15% = 542,89 - 370,40 = 172,49


Desconto Simplificado:

Base: 3.976 + 30 (ATS) - 528 (valor fixo) = 3.478

Desconto: 3.478 * 15% = 521,70 - 370,40 = 151,30

O desconto será pelo IRRF Simplificado pois possui menor valor.


Exemplo 2 - Funcionário com R$ 4.368,00 de horas trabalhadas, 672,00 de descanso semanal remunerado e 168,00 de feriado remunerado e 1 dependente

Deduções Legais:

Base: 4.368 + 672 + 168 - 555,02 (INSS) - 189,59 (dependente) = 4.463,39

Desconto: 4.463,39 *22,5% = 1.004,26 - 651,73 = 352,53


Desconto IRRF Simplificado:

Base: 4.368 + 672 + 168 - 528 (valor fixo) = 4.680

Desconto:4.680 * 22,5% = 1.053 - 651,73 = 401,27

O desconto será pelo IRRF legal pois possui menor valor.



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