Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 16161        
Para corrigir essa rejeição, siga as orientações abaixo.
PASSO 1
Abra a nota rejeitada e clique sobre o produto para abri-lo.
PASSO 2
Na aba "Detalhes", deixe o campo "Quantidade Tributável" com a mesma informação contida no campo "Quantidade Comercial". A mesma informação inserida no campo "Unidade Tributável" precisa ser igual ao campo "Unidade Comercial" e por fim, o campo "Valor unitário tributável" precisa ser idêntico ao campo "Valor unitário comercial".
Após concluir as alterações, clique em "Adicionar".
Importante: Repita o mesmo processo para todos os itens da nota.
PASSO 3
Salve a nota, valide e emita novamente.
PASSO 4
Para que o mesma rejeição não volte a acontecer, deixe parametrizado as informações no cadastro do produto. Para isso acesse o menu "Cadastros > Produtos".
Abra o cadastro do produto informado na sua nota e deixe os campos do grupo "Tributáveis" iguais aos campos do grupo "Comercial". Por fim, clique em "Salvar".
Atenção: Se sua empresa faz notas de exportação e precisa que o grupo tributável atenda a unidade de medida estipulada pela SEFAZ CLIQUE AQUI e verifique conforme o NCM do seu produto qual é a unidade de medida tributável que deve ser aplicada.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!