eSocial - S-5002 – Conferência Funcionário Demitido
Ultima Atualização: 26/07/2023 Artigo de código : 16272        
Para
totalizar a base de cálculo de cada trabalhador no S-5002 são utilizadas
informações do evento de pagamento S-1210 e também informações dos eventos
remuneratórios (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399).
Antes de
conferir o S-5002 é preciso se atentar que neste evento será considerado
tudo que foi pago dentro do mês que está sendo transmitido.
Exemplo:
Empresa Regime de Caixa
Geração dos
Periódicos 06/2023
Funcionário
demitido em 01/06/2023
Considerando
o que foi pago dentro de 06/2023 conforme data de pagamento informada no
sistema nos devidos cálculos, temos a folha de pagamento do mês 05/2023 paga em
06/06/2023 e também a rescisão de contrato paga 12/06/2023.
Observação: Se fosse uma rescisão com desligamento em 30/06/2023 e pagamento em 06/07/2023 por exemplo, o S-1210 e S-5002 referente a essa rescisão seria enviado somente no mês 07/2023 devido a data de pagamento.
Passo 1
Acesse o “Menu
Processos > Rescisão > Cálculo” e abra a rescisão do funcionário.
Passo 2
Acesse “Menu eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5002” e
visualize o relatório S-5002 do funcionário demitido.
Conforme mencionado, vemos que
no relatório trouxe os valores separados por tipo de pagamento: Mensal e
Rescisão e também separados por grupos conforme incidência de eventos.
Caso queira conferir os valores também no portal do
eSocial, acesse o “Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador
> Imposto de Renda”, informe o período de apuração e CPF do trabalhador.
Para entendimento dos valores, temos que considerar dois pontos importantes:
1 - Verificar quais são os cálculos que estão sendo contemplados no S-5002, sempre considerando por data de pagamento
2 - Efetuar a conferência separando os eventos por tipo de incidência e por cálculo