eSocial - S-5002 – Conferência Funcionário Demitido

Ultima Atualização: 26/07/2023    Artigo de código : 16272             

Para totalizar a base de cálculo de cada trabalhador no S-5002 são utilizadas informações do evento de pagamento S-1210 e também informações dos eventos remuneratórios (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399).

 

Antes de conferir o S-5002 é preciso se atentar que neste evento será considerado tudo que foi pago dentro do mês que está sendo transmitido.

 

Exemplo

Empresa Regime de Caixa

Geração dos Periódicos 06/2023

Funcionário demitido em 01/06/2023

Considerando o que foi pago dentro de 06/2023 conforme data de pagamento informada no sistema nos devidos cálculos, temos a folha de pagamento do mês 05/2023 paga em 06/06/2023 e também a rescisão de contrato paga 12/06/2023.



Observação: Se fosse uma rescisão com desligamento em 30/06/2023 e pagamento em 06/07/2023 por exemplo, o S-1210 e S-5002 referente a essa rescisão seria enviado somente no mês 07/2023 devido a data de pagamento. 


Passo 1

 

Acesse o “Menu Processos > Rescisão > Cálculo” e abra a rescisão do funcionário. 






Passo 2

 

Acesse “Menu eSocial > Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5002” e visualize o relatório S-5002 do funcionário demitido.

 

Conforme mencionado, vemos que no relatório trouxe os valores separados por tipo de pagamento: Mensal e Rescisão e também separados por grupos conforme incidência de eventos. 






Caso queira conferir os valores também no portal do eSocial, acesse o “Menu Folha de pagamento > Totalizadores > Trabalhador > Imposto de Renda”, informe o período de apuração e CPF do trabalhador.






Para entendimento dos valores, temos que considerar dois pontos importantes:



1 - Verificar quais são os cálculos que estão sendo contemplados no S-5002, sempre considerando por data de pagamento 

2 - Efetuar a conferência separando os eventos por tipo de incidência e por cálculo










A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16272