SIMPLES NACIONAL - Industrialização - Anexo 5.14 Substituição Tributária somente do PIS e da COFINS

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 163             

Para atender o anexo:

Anexo 5 (5.14- Substituição Tributária somente do PIS e da COFINS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.101, 6.101, 5.103, 6.103, 5.105, 6.105, 6.107, 5.109, 6.109, 5.111, 6.111, 5.113, 6.113, 5.116, 6.116, 5.118, 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, 6.118, 5.122, 6.122, 5.922, 6.922, se o campo C.T (código turbo) do IPI for diferente de 4 (Substituição Tributária); 
O campo "Pis-ST" e "Cofins-ST" que possui no lançamento da nota deve estar habilitado;


Quando se tratar dos CFOP'S 5.922 e 6.922, são somados neste campo desde que:
A resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM;
O tipo de venda estiver preenchido com "1" (Produção do estabelecimento com Subst. Tributária) e o check "Com ICMS Retido" esteja desabilitado;
O CT (código turbo) do IPI for diferente de "4" (Substituição Tributária)


Os CFOP'S 5.116 e 6.116 são somados desde que a resposta a pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM


A partir de 01/2009, quando no Cadastro da Empresa, aba Escrita Fiscal, o campo TIPO estiver como INDÚSTRIA, para os CFOP´s 5.124, 6.124, 5.125, 6.125, se a resposta à pergunta: Esta operação tem incidência simultânea de IPI e de ISS for igual a SIM, não serão somados os valores neste campo.


Os CFOPS: 5.401, 6.401, 5.402, 6.402, 5.651, 6.651, 5.652, 6.652, 5.653, 6.653 serão somados se:
O campo "ICMS-ST" estiver preenchido.
O campo C.T (código turbo) do IPI for diferente da opção 4 (Substituição Tributária);
O campo "PIS-ST" e "COFINS-ST" estiver selecionado.


Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:

Os CFOP'S: 1.201, 2.201, 1.203, 2.203, desde que na opção de Devolução com Subst.Trib. estiver selecionada a opção: 23 (Substituição Tributária do PIS/PASEP e da COFINS);


Os CFOPS de devolução de entrada:1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, desde na tela que Tipo de Devolução for informado a opção "P" (de Produção do Estabelecimento) e estiver selecionado a opção "16" (Substituição Tributária do ICMS, do PIS e da COFINS).


Os CFOPS 1.410 e 2.410 serão deduzidos desde que a pergunta efetuada dentro da opção de DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "16" (Substituição Tributária do ICMS, do PIS e da COFINS) e o campo ICMS-ST esteja preenchido.


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer nos seguintes campos:

Anexo 5 (5.14- Substituição Tributária somente do PIS e da COFINS)




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