SEFIP - Inconsistência 300583
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 16314        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
CAUSA
Inconsistência é gerada
quando possui lançamento de faltas para funcionário afastado durante todo o
mês.
SOLUÇÃO
Acessar a digitação de
holerite e validar se há lançamento de faltas para funcionário que tenha
somente o evento de afastamento e não tenha saldo de salário. Se houver, o evento
de falta deverá ser excluído, gerar novamente o arquivo SEFIP.RE e importar no
programa da SEFIP.
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