SEFIP - Inconsistência 300583

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 16314             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


CAUSA

Inconsistência é gerada quando possui lançamento de faltas para funcionário afastado durante todo o mês.

 

SOLUÇÃO

Acessar a digitação de holerite e validar se há lançamento de faltas para funcionário que tenha somente o evento de afastamento e não tenha saldo de salário. Se houver, o evento de falta deverá ser excluído, gerar novamente o arquivo SEFIP.RE e importar no programa da SEFIP.



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