Cadastro de Licença não Remunerada
Ultima Atualização: 03/08/2023 Artigo de código : 16344        
Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregado, sem pagamento de salário, conforme negociação do empregado e o empregador.
Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, não pagamento salário e demais verbas durante o afastamento.
Acesse "Cadastro > Cadastro de funcionário" e entre na aba "Movimentação"
No campo "Tipo de Afastamento" informe o motivo "Licença não Remunerada"
Importante: Se atente aos impactos de afastamento de Licença não Remunerada/Licença Qualificação Profissional que terá nos cálculos:
• FGTS
Ocorre a suspensão do recolhimento.
• INSS
Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).
• Férias
Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado). Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em estender o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.
• 13º Salário
O período de afastamento do funcionário por Licença Não Remunerada, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar