Cadastro de Licença não Remunerada

Ultima Atualização: 03/08/2023    Artigo de código : 16344             

Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregado, sem pagamento de salário, conforme negociação do empregado e o empregador.

 

Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, não pagamento salário e demais verbas durante o afastamento.


Acesse "Cadastro > Cadastro de funcionário" e entre na aba "Movimentação"

No campo "Tipo de Afastamento" informe o motivo "Licença não Remunerada"

Importante: Se atente aos impactos de afastamento de Licença não Remunerada/Licença Qualificação Profissional que terá nos cálculos:

FGTS

Ocorre a suspensão do recolhimento.

INSS

Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).

Férias

Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado). Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em estender o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.

13º Salário

O período de afastamento do funcionário por Licença Não Remunerada, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16344