Como cadastrar um colaborador
Ultima Atualização: 06/03/2025 Artigo de código : 16346        
Atenção: As informações nesta FAQ são direcionadas a
contas de empregador. Se você possui uma conta de colaborador, estes detalhes
não estarão disponíveis em seu acesso ao sistema.
PASSO 1
Acesse "Gestão de Colaboradores
>Colaboradores" e clique em "Novo Colaborador".
PASSO 2
Na aba "Informações" efetue o preenchimento dos campos.
Observação: Todos os campos com * são de preenchimento
obrigatório.
Matrícula: Combinada com o CPF, é o
identificador de cada colaborador dentro do sistema e utilizada para bater
ponto;
Filial: Selecione uma das filiais previamente
cadastrada. (Campo opcional)
Departamento: Escolha um departamento existente ou
crie um novo clicando em "Novo Departamento";
Centro de custos: Selecione um dos centros de custo
já cadastrado previamente. (Campo opcional)


PASSO 3
Na aba "Jornada de Trabalho", selecione uma das
jornadas disponíveis na lista ou cadastre uma "Nova jornada de trabalho" vinculando o controle de horas desejado.
Caso seja selecionado a jornada de trabalho na lista, o
controle de horas será vinculado automaticamente. os horários e o total de
horas serão utilizados como referência para os relatórios.


PASSO 4
Na aba "Registro de Ponto" efetue o preenchimento conforme
orientações a seguir.
Início do Ponto: Data estabelecida para início do
controle de ponto, a data pode ser tanto do dia do cadastro do colaborador ou
data posterior a essa, quando o sistema abrirá o turno para receber os
pontos.
Importante: A data não é retroativa. Para o sistema o colaborador existe
somente a partir da data do cadastro, assim o relatório não mostrará os dias
anteriores a data de criação do colaborador.
Exemplo: Jornada 5 por 1, a data de início deve ser o 1º dos 5 dias
de trabalho, para que os dias de trabalho e folga estejam corretos no
relatório.
Local de Trabalho Flexível: Na opção "Sim", o
colaborador terá liberdade para registrar o ponto de qualquer localização ou
dispositivo. Na opção "Não", será possível autorizar locais
específicos, restringindo o registro de ponto a essas áreas;
Intervalo Flexível: Na opção "Sim" dá
flexibilidade nos horários dos pontos do intervalo (1ª saída e 2ª entrada). Já
com a opção "Não", o colaborador deverá registrar o ponto nos
horários de intervalo da jornada, caso contrário são geradas ocorrências de
atraso ou adiantado;
Verificação de Presença via: Selecione o meio que o colaborador está autorizado
a registrar o ponto (Telefone/QRCode/Web/Reconhecimento Facial/App), deve-se selecionar
no mínimo um meio. O sistema não permitirá bater ponto através dos meios não
autorizados previamente;
Gestor desse colaborador: O gestor do colaborador
será quem receberá os alertas através do e-mail cadastrado no sistema, podendo
ser tanto um usuário ou outro colaborador.

Lembre-se de imprimir o "Cartão de Ponto" e
fornecer esse número de matrícula ao colaborador cadastrado. Recomendamos
imprimir o "Termo de Aceite" para assinatura de cada colaborador e se
certificar da existência de um "Acordo Coletivo de Trabalho" vigente
com o sindicato destes, onde fica autorizado o uso de "Sistema Alternativo
Eletrônico" de controle de jornada de trabalho (ambos os modelos estão
disponíveis na seção "Utilidades".

