Como cadastrar um colaborador

Ultima Atualização: 06/03/2025    Artigo de código : 16346             

Atenção: As informações nesta FAQ são direcionadas a contas de empregador. Se você possui uma conta de colaborador, estes detalhes não estarão disponíveis em seu acesso ao sistema. 


PASSO 1 

Acesse "Gestão de Colaboradores >Colaboradores" e clique em "Novo Colaborador"

 

PASSO 2 

Na aba "Informações" efetue o preenchimento dos campos.

Observação: Todos os campos com * são de preenchimento obrigatório. 

 

Matrícula: Combinada com o CPF, é o identificador de cada colaborador dentro do sistema e utilizada para bater ponto; 

Filial: Selecione uma das filiais previamente cadastrada. (Campo opcional) 

Departamento: Escolha um departamento existente ou crie um novo clicando em "Novo Departamento";

Centro de custos: Selecione um dos centros de custo já cadastrado previamente. (Campo opcional) 

PASSO 3 

Na aba "Jornada de Trabalho", selecione uma das jornadas disponíveis na lista ou cadastre uma "Nova jornada de trabalho" vinculando o controle de horas desejado. 

Caso seja selecionado a jornada de trabalho na lista, o controle de horas será vinculado automaticamente. os horários e o total de horas serão utilizados como referência para os relatórios.


PASSO 4

Na aba "Registro de Ponto" efetue o preenchimento conforme orientações a seguir.

 

Início do Ponto: Data estabelecida para início do controle de ponto, a data pode ser tanto do dia do cadastro do colaborador ou data posterior a essa, quando o sistema abrirá o turno para receber os pontos.  

Importante: A data não é retroativa. Para o sistema o colaborador existe somente a partir da data do cadastro, assim o relatório não mostrará os dias anteriores a data de criação do colaborador.

Exemplo: Jornada 5 por 1, a data de início deve ser o 1º dos 5 dias de trabalho, para que os dias de trabalho e folga estejam corretos no relatório. 

Local de Trabalho Flexível: Na opção "Sim", o colaborador terá liberdade para registrar o ponto de qualquer localização ou dispositivo. Na opção "Não", será possível autorizar locais específicos, restringindo o registro de ponto a essas áreas; 

Intervalo Flexível: Na opção "Sim" dá flexibilidade nos horários dos pontos do intervalo (1ª saída e 2ª entrada). Já com a opção "Não", o colaborador deverá registrar o ponto nos horários de intervalo da jornada, caso contrário são geradas ocorrências de atraso ou adiantado; 

Verificação de Presença via: Selecione o meio que o colaborador está autorizado a registrar o ponto (Telefone/QRCode/Web/Reconhecimento Facial/App), deve-se selecionar no mínimo um meio. O sistema não permitirá bater ponto através dos meios não autorizados previamente;

Gestor desse colaborador: O gestor do colaborador será quem receberá os alertas através do e-mail cadastrado no sistema, podendo ser tanto um usuário ou outro colaborador. 

Lembre-se de imprimir o "Cartão de Ponto" e fornecer esse número de matrícula ao colaborador cadastrado. Recomendamos imprimir o "Termo de Aceite" para assinatura de cada colaborador e se certificar da existência de um "Acordo Coletivo de Trabalho" vigente com o sindicato destes, onde fica autorizado o uso de "Sistema Alternativo Eletrônico" de controle de jornada de trabalho (ambos os modelos estão disponíveis na seção "Utilidades"

   

 




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