Desconto de Falta de Forma Manual - Regra Banco de Horas
Ultima Atualização: 31/08/2024 Artigo de código : 16386        
Caso o colaborador faltar e possuir a regra de banco de horas o dia já é descontado de forma automática.
Para que isso não aconteça, a empresa pode determinar se deve ou não descontar do Banco de Horas.
PASSO 1
Acesse "Gestão de colaboradores > Controle de horas" e clique em "Novo controle de horas" ou no "Símbolo da caneta" para editar a regra já criada.
Na sequência, marque a opção "Não descontar faltas do banco de horas", e clique em "Salvar".
PASSO 2
Após realizar a configuração acima quando o colaborador faltar não irá descontar de forma automática.
PASSO 3
Para realizar o desconto, clique no "Data" específica, na coluna "Horas esperadas".
PASSO 4
Após isso, irá abrir a tela para o dia específico descontar do Banco de Horas. Marque a opção "Descontar FALTA do B.H." e clique em "Salvar".
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