Desconto de Falta de Forma Manual - Regra Banco de Horas

Ultima Atualização: 31/08/2024    Artigo de código : 16386             

Caso o colaborador faltar e possuir a regra de banco de horas o dia já é descontado de forma automática.

Para que isso não aconteça, a empresa pode determinar se deve ou não descontar do Banco de Horas.


PASSO 1

Acesse "Gestão de colaboradores > Controle de horas" e clique em "Novo controle de horas" ou no "Símbolo da caneta" para editar a regra já criada.

Na sequência, marque a opção "Não descontar faltas do banco de horas", e clique em "Salvar". 


PASSO 2

Após realizar a configuração acima quando o colaborador faltar não irá descontar de forma automática. 



PASSO 3

Para realizar o desconto, clique no "Data" específica,  na coluna "Horas esperadas". 


PASSO 4

Após isso, irá abrir a tela para o dia específico descontar do Banco de Horas. Marque a opção "Descontar FALTA do B.H." e clique em "Salvar".



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