Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Ultima Atualização: 18/07/2024    Artigo de código : 16415             

A rejeição "959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis" será apresentada quando o produto não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e foi informado a CST Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:


PASSO 1

CLIQUE AQUI e verifique quais produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.


PASSO 2

Acesse a nota rejeitada e clique sobre o produto classificado como monofásica.


PASSO 3

Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS " e selecione outra "CST" que NÃO seja do grupo monofásica (CST Monofásica: 02, 15, 53 ou 61).


PASSO 4

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

Observação:  A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16415