Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 16415        
A rejeição "959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis" será apresentada quando o produto não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e foi informado a CST Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:
PASSO 1
CLIQUE AQUI e verifique quais produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.
PASSO 2
Acesse a nota rejeitada e clique sobre o produto classificado como monofásica.
PASSO 3
Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS " e selecione outra "CST" que NÃO seja do grupo monofásica (CST Monofásica: 02, 15, 53 ou 61).
PASSO 4
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
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