Rejeição 723: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens
Ultima Atualização: 05/11/2025 Artigo de código : 16417        
A rejeição "723: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens" será apresentada quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado a Alíquota que corresponde a Tributação Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:
PASSO 1
CLIQUE AQUI e verifique se os seus produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-, que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.
PASSO 2
Acesse a nota rejeitada e clique sobre o produto classificado como monofásica.

PASSO 3
Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS" e selecione a "CST" que seja do grupo monofásica (02, 15, 53 ou 61).

PASSO 4
Em seguida preenche os campos específicos de cada CST como "Alíquota ad rem do imposto> Base ICMS em quant. Tributada sujeita a retenção > Alíquota ad rem. Do imposto com retenção
> Percentual de redução do valor da % adrem do ICMS > Percentual do Diferimento> Alíquota ad rem. Do imposto retido anteriormente".
CST 02

CST15

CST 53

CST61

PASSO 5
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar