Rejeição 723: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 05/11/2025    Artigo de código : 16417             

A rejeição "723: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens" será apresentada quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado a Alíquota que corresponde a Tributação Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:

PASSO 1

CLIQUE AQUI e verifique se os seus produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-, que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.

PASSO 2

Acesse a nota rejeitada e clique sobre o produto classificado como monofásica.

PASSO 3

Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS" e selecione a "CST" que seja do grupo monofásica (02, 15, 53 ou 61).

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PASSO 4

Em seguida preenche os campos específicos de cada CST como "Alíquota ad rem do imposto> Base ICMS em quant. Tributada sujeita a retenção > Alíquota ad rem. Do imposto com retenção

 > Percentual de redução do valor da % adrem do ICMS > Percentual do Diferimento> Alíquota ad rem. Do imposto retido anteriormente".

CST 02


CST15


CST 53


CST61


PASSO 5

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".

Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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