Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 16424        
A rejeição "960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis" será apresentada quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado a CST Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:
PASSO 1
CLIQUE AQUI e verifique se os seus produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.
PASSO 2
Acesse a nota rejeitada e clique sobre o produto classificado como monofásica.
PASSO 3
Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS", selecione a "CST" que seja do grupo monofásica (02, 15, 53 ou 61).
PASSO 4
Em seguida preenche os campos específicos de cada CST como "Alíquota ad rem do imposto> Base ICMS em quant. tributada sujeita a retenção > Alíquota ad rem do imposto com retenção
> Percentual de redução do valor da % adrem do ICMS > Percentual do Diferimento> Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente".
CST 02
CST15
CST 53
CST61
PASSO 5
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".
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