Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Ultima Atualização: 18/07/2024    Artigo de código : 16424             

A rejeição "960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis" será apresentada quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado a CST Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:


PASSO 1

CLIQUE AQUI e verifique se os seus produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.


PASSO 2

Acesse a nota rejeitada e clique sobre o produto classificado como monofásica.


PASSO 3

Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS", selecione a "CST" que seja do grupo monofásica (02, 15, 53 ou 61).

PASSO 4

Em seguida preenche os campos específicos de cada CST como "Alíquota ad rem do imposto> Base ICMS em quant. tributada sujeita a retenção > Alíquota ad rem do imposto com retenção

 > Percentual de redução do valor da % adrem do ICMS > Percentual do Diferimento> Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente".

CST 02


CST15


CST 53


CST61


PASSO 5

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em "Salvar", "Validar" e "Emitir".


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observação:  A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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