Rejeição 908: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 16425        
A rejeição "908: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel" será apresentada quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado o índice de mistura do Biodiesel referente a CST (02, 15, 53 ou 61). Para corrigir siga as orientações abaixo:
PASSO 1
CLIQUE AQUI e verifique se os seus produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.
PASSO 2
Acesse a nota rejeitada e selecione e clique sobre o produto classificado como monofásica.
PASSO 3
Na janela "Detalhes do item" clique na aba "Combustível" e preencha os dados correspondentes, ao finalizar clique em "Adicionar".
Atenção: Caso tenha dúvidas sobre o que informar nos campos, orientamos a verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Importante: caso tenha mais itens na nota será necessário repetir o procedimento nos demais itens.
PASSO 3
Ao finalizar Salve, Valide e Emita a nota novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.