Rejeição 747: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 16427             

A rejeição "747: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível" será apresentada quando emitida uma NF-e com Produto Combustível onde não devem ser informados os percentuais de combustível.

PASSO 1

Para realizar a correção abra a nota rejeitada, e clique sobre o produto da nota para abrir a janela "Detalhes do Item".


PASSO 2

Na janela "Detalhes do item" clique na aba "Combustível" e apague os dados correspondentes, ao finalizar clique em "Adicionar".

Atenção: Caso tenha dúvidas sobre o que informar nos campos, orientamos a verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).

Importante: Caso tenha mais itens na nota, será necessário repetir o procedimento nos demais.


PASSO 3

Ao finalizar Salve, Valide e Emita a nota novamente.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.



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