Rejeição 744: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens
Ultima Atualização: 04/11/2025 Artigo de código : 16430        
A rejeição "744: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens" será apresentada quando emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com Finalidade Normal, e no produto foi indicado o seguinte Código de Situação Tributária (CST) de ICMS:
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada
anteriormente
Onde o Valor do ICMS com Retenção diverge da Multiplicação entre a Base de Cálculo do ICMS em quantidade tributada sujeita a retenção e o Percentual da Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente. Para corrigir siga as orientações abaixo:
PASSO 1
Acesse a nota rejeitada > aba Produtos > clique sobre o item classificado como monofásica.

PASSO 2
Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS", a seguir confira os valores dos campos "Base ICMS em quantidade tributada X Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente % = Valor do ICMS imposto retido anteriormente".
Atenção: Caso o cálculo automático esteja desmarcado, basta remarcar e o sistema calculará o valor do ICMS corretamente.
Esse procedimento deverá ser realizado em todos os itens da sua NF-e.

PASSO 3
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em Salvar, Validar e Emitir.
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