Rejeição 700:Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 16431             

A rejeição "700: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens" será apresentada quando emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com Finalidade Normal, e no produto foi indicado o seguinte Código de Situação Tributária (CST) de ICMS:

  • 02-  Tributação monofásica própria sobre combustíveis; 
  • 15-  Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
  • 53-  Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido; 
  • 61-  Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.


Onde o Valor do ICMS com Tributação Monofásica diverge da Multiplicação entre a "Base de Cálculo do ICMS em quantidade tributada e o Percentual da Alíquota ad rem do imposto"Para corrigir siga as orientações abaixo:

PASSO 1

Acesse a nota rejeitada > aba Produtos > clique sobre o item classificado como monofásica.


PASSO 2

Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS", a seguir confira os valores dos campos "Base ICMS em quantidade tributada  X Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente % = Valor do ICMS imposto retido anteriormente"

Atenção: Caso o cálculo automático esteja desmarcado, basta remarcar e o sistema calculará o valor do ICMS corretamente.

Esse procedimento deverá ser realizado em todos os itens da sua NF-e.


PASSO 3

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em Salvar, Validar e Emitir.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


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