Crédito ICMS monofásico nas operações com Combustíveis Convênio 199/2022
Ultima Atualização: 01/09/2023 Artigo de código : 16433        
Conforme a legislação referente a tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis no Estado de São Paulo: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22 abaixo iremos mostrar a forma de lançamento dos valores dentro do sistema Office Fiscal.
Importe a Nota Fiscal no "Menu Diversos > Importações > Importações Nota Fiscal Eletrônica – Federal > NF-e Emissão de Terceiros"
Ao realizar a importação a escrituração da compra (registros C100, C170 e C190) será efetuado sem crédito do ICMS (valor 0,00), sempre que se tratar de uma operação de entrada sob a CST “61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente”
Lançamento do produto:
Resumo analítico do documento:
Após realizar a importação da Nota Fiscal, realize um ajuste de crédito referente ao registro E110.
"Menu Arquivos > Outros Valores > Aba Crédito/Débito"
Nesta tela selecione a "Ocorrência", que permite este "ajuste" na apuração.
Considerando que não há código de ajuste específico para este lançamento, desta forma, o reconhecimento do crédito será efetuado diretamente no Livro Registro de Apuração (registro E110), como um lançamento de ajuste a crédito e com a indicação do código de ajuste genérico "SP020799 - Outras Hipóteses - Preenchida pelo contribuinte".
Os campos "Valor" e "Dados Adicionais" será preenchido conforme o convênio 199/2022.
Importante:
Por se tratar de uma orientação superficial por parte do fisco paulista,
orientamos que o contribuinte confirme, mediante uma consulta formal, o
procedimento de escrituração, conforme detalhado nesse subtópico.
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