Crédito ICMS monofásico nas operações com Combustíveis Convênio 199/2022

Ultima Atualização: 01/09/2023    Artigo de código : 16433             

Conforme a legislação referente a tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis no Estado de São Paulo: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22 abaixo iremos mostrar a forma de lançamento dos valores dentro do sistema Office Fiscal.


Importe a Nota Fiscal no "Menu Diversos > Importações > Importações Nota Fiscal Eletrônica – Federal > NF-e Emissão de Terceiros"

Ao realizar a importação a escrituração da compra (registros C100, C170 e C190) será efetuado sem crédito do ICMS (valor 0,00), sempre que se tratar de uma operação de entrada sob a CST “61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente”


Lançamento do produto:


Resumo analítico do documento:



Após realizar a importação da Nota Fiscal, realize um ajuste de crédito referente ao registro E110.

"Menu Arquivos > Outros Valores > Aba Crédito/Débito"

Nesta tela selecione a "Ocorrência", que permite este "ajuste" na apuração.

Considerando que não há código de ajuste específico para este lançamento, desta forma, o reconhecimento do crédito será efetuado diretamente no Livro Registro de Apuração (registro E110), como um lançamento de ajuste a crédito e com a indicação do código de ajuste genérico "SP020799 - Outras Hipóteses - Preenchida pelo contribuinte".


Os campos "Valor" e "Dados Adicionais" será preenchido conforme o convênio 199/2022.



Importante: Por se tratar de uma orientação superficial por parte do fisco paulista, orientamos que o contribuinte confirme, mediante uma consulta formal, o procedimento de escrituração, conforme detalhado nesse subtópico.




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