Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
Ultima Atualização: 17/07/2024 Artigo de código : 16440        
A rejeição "909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível" será apresentada quando emitida uma NF-e com produto combustível onde devem ser informados os percentuais de combustível.
PASSO 1
Para realizar a correção abra a nota rejeitada, e clique sobre o produto da nota para abrir a janela "Detalhes do Item".
PASSO 2
Na janela "Detalhes do item" clique na aba "Combustível" e preenche os dados correspondentes, ao finalizar clique em "Adicionar".
Atenção: Caso tenha dúvidas sobre o que informar nos campos, orientamos a verificar com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
Importante: caso tenha mais itens na nota, será necessário repetir o procedimento nos demais.
PASSO 3
Ao finalizar Salve, Valide e Emita a nota novamente.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.
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