Rejeição 968: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens
Ultima Atualização: 04/11/2025 Artigo de código : 16441        
A rejeição "968: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens" será apresentada quando emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com Finalidade Normal, e no produto foi indicado o seguinte Código de Situação Tributária (CST) de ICMS:
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Onde o Valor do ICMS com Retenção diverge da Multiplicação entre a "Base de Cálculo do ICMS em quantidade tributada sujeita a retenção" e o "Percentual da Alíquota ad rem do imposto com retenção". Para corrigir siga as orientações abaixo:
PASSO 1
Acesse a nota rejeitada, clique sobre o produto classificado como monofásica.

PASSO 2
Em detalhes do Item, clique na aba "ICMS", a seguir confira os valores dos campos "Base ICMS em quant. tributada sujeita a retenção X Alíquota ad rem do imposto com retenção % = Valor do ICMS com Retenção"
Atenção: Caso o cálculo automático esteja desmarcado, basta remarcar e o sistema calculará o valor do ICMS com retenção corretamente.
Esse procedimento deverá ser realizado em todos os itens da sua NF-e.
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PASSO 3
Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em Salvar, Validar e Emitir.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
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