Rejeição 969: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.

Ultima Atualização: 17/07/2024    Artigo de código : 16443             

A rejeição "969: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens." será apresentada quando emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com Finalidade Normal, e no produto foi indicado o seguinte Código de Situação Tributária (CST) de ICMS:

61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente


Onde o Valor do ICMS com Retenção diverge da Multiplicação entre a Base de Cálculo do ICMS em quantidade tributada sujeita a retenção e o Percentual da Alíquota ad rem do imposto retido anteriormentePara corrigir siga as orientações abaixo:

PASSO 1

Acesse a nota rejeitada aba "Produtos" clique sobre o item classificado como monofásica.


PASSO 2

Em "Detalhes do Item", clique na aba "ICMS", a seguir confira os valores dos campos "Base ICMS em quantidade tributada  X Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente % = Valor do ICMS imposto retido" anteriormente

Atenção: Caso o cálculo automático esteja desmarcado, basta remarcar e o sistema calculará o valor do ICMS corretamente.

Esse procedimento deverá ser realizado em todos os itens da sua NF-e.


PASSO 3

Ao finalizar retorne na nota, clique novamente em Salvar, Validar e Emitir.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16443