Lançamentos Fiscais - Deduzir/Excluir valor de ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS - Entradas

Ultima Atualização: 24/04/2024    Artigo de código : 16446             

De acordo com medida provisória nº 1.159/2023 https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.159-de-12-de-janeiro-de-2023-457601785, confira abaixo a forma de lançamento dentro do sistema Office Fiscal.


CONFIGURAÇÃO

O sistema habilita a opção na hora da importação se a configuração da empresa for Regime Não Cumulativo ou Misto (Cumulativo e Não Cumulativo) e esteja configurada no "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Escrita Fiscal > Botão Conf. EFD Contribuições"




IMPORTAÇÃO DA NOTA FISCAL

Acesse "Menu Diversos > Importações > Importação da Nota Fiscal Eletrônica Federal > Emissão de Terceiros".


Atenção: Caso a nota já tenha sido emitida com o valor do ICMS deduzido da base de PIS/COFINS esta opção não deve ser selecionada para evitar cálculos incorretos.

Esta opção sempre virá desmarcada, caso necessário habilitar o check box na hora da importação.


LANÇAMENTO NOTA FISCAL
No lançamento da nota fiscal "Menu Movimentos > NF Entradas e Saídas > Na opção Entrada" no lançamento do produto no campo "Valores de ICMS" no campo "Base" será preenchido com o valor da base do ICMS e foi criado o campo ICMS excluído Base PIS/COFINS para período igual ou superior a 05/2023, que será o valor a deduzir da base de cálculo do PIS/COFINS.



No campo "Valores de PIS" e "Valores de COFINS" o valor da base do PIS ou da COFINS virá com o valor deduzindo o valor do ICMS, conforme imagem em abaixo:



Atenção: Ao importar um arquivo XML de nota fiscal de entrada para período igual ou superior a 05/2023, será importado para o novo campo ICMS excluído Base PIS/COFINS o valor de ICMS destacado no produto, este valor sempre será importado desde que venha no XML a TAG VICMS preenchida.


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