S-2299 - Não gerado devido S-2206 (prorrogação de contrato) com data posterior
Ultima Atualização: 23/07/2024 Artigo de código : 16468        
Esse erro ocorre, pois no cadastro do funcionário possui os dois períodos da prorrogação de contrato no Cadastro do funcionário e o envio do S-2206 já foi gerado e enviado ao eSocial.
Ao efetuar a rescisão o sistema apresenta a mensagem "Esse funcionário possui envio do evento S-2206 com data posterior ao desligamento."
Acesse "Cadastro > Cadastro de Funcionários > Funcionários > Dados funcionais > Dados Complementares > Geral" e verifique o campo "Dias de Experiência/Prorrogação" conforme as regras:
- Para os motivos de desligamento 04 e 05 com data de desligamento anterior ao primeiro campo "Dias de Experiência/Prorrogação", apague a segunda data;
- Para os motivos de desligamento 04 e 05 com data de desligamento posterior ao primeiro campo "Dias de Experiência/Prorrogação", não deve apagar segunda data;
- Para os demais motivos de desligamento, caso o segundo campo "Dias de Experiência/Prorrogação" seja posterior ao desligamento, apague a segunda data.
Assim o sistema gera o S-3000 do S-2206 de prorrogação.
Após o S-3000 ter retornado com sucesso, calcule a rescisão.
Atenção: Caso não seja gerada a rescisão e permaneça com a mesma mensagem, é porque ainda possui um evento S-2206 enviado com data posterior, sendo assim, verifique todos os campos passíveis de envio desse evento (salário, lotação, função, campo observação). Localize a informação enviada, apague a informação, assim será gerado o S-3000 e vai conseguir calcular a rescisão.
Verifique também os dados do sindicato se foi incluído um novo parâmetro de sindicato com a data posterior a data do desligamento.
Acesse "Cadastro > Funcionários > Cadastro de Funcionários" e na aba "Dados Funcionais > Informações obrigatórias" clique no para verificar a data que foi incluída.
Identificando a data que acusa no XML, altere a data para uma data anterior a data do desligamento e posterior realize novamente a rescisão.