EFD-Reinf - Configurações Iniciais: Cadastro de Empresa > Parâmetros eSocial/REINF e Cadastro de Estabelecimento

Ultima Atualização: 18/10/2023    Artigo de código : 16477             

Para fins de geração da EFD-Reinf, realize algumas configurações dentro do sistema IGC.


ESOCIAL/REINF > PARÂMETROS I

No Cadastro da Empresa "Menu Cadastro > Empresa> Aba Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I"



Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial a EFD-Reinf. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados.


Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados a EFD-Reinf, lembrando que habilitando está opção não é mais possível voltar ao ambiente de teste.

 

Importante: Para enviar as informações da EFD-Reinf de fato para a Receita Federal, precisa estar em ambiente Oficial.


Informar Softwarehouse: Informar os dados da outra empresa de software que faz envio de dados a EFD-Reinf, quando há processamento descentralizado dos estabelecimentos e, o estabelecimento gerado no sistema da IOB Gestão Contábil é o responsável pelo envio do arquivo R-1000, onde vai a informação das softwarehouses. Podem ser informadas várias e, nesta tela não deve ser preenchidos dados da IOB Gestão Contábil, pois estas informações já são geradas de forma automática.


Enviar evento R-2050 Comercialização da Produção Rural: Marcar esta opção se a empresa tiver o cenário de comercialização de produção rural pessoa jurídica. Serão gerados os dados a partir das notas lançadas, no registro R-2050.


Faseamento eSocial: 

Grupo da Empresa: Refere-se ao grupo de início de obrigatoriedade que a empresa se enquadra, conforme faseamento de envio. A empresa pode estar classificada em um dos 4 grupos:


- Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões em 2016;
- Empresas com faturamento anual igual ou inferior a 78 milhões exceto as empresas do grupo 3 e 4;
- Empresas do Simples Nacional, MEI, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Sindicatos, Condomínios, Associações, Ent. sem fins lucrativos;
- Órgãos públicos; Organizações Internacionais e; Outras Instituições Extraterritoriais.

Conforme o grupo de faseamento, são definidas as datas de início de geração de eventos de cada fase. 

ESOCIAL/REINF > PARÂMETROS II

No Cadastro da Empresa "Menu Cadastro > Empresa> Aba Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros II"



Indicativo de Cooperativa: Selecionar uma das opções disponíveis: 0 - Não é cooperativa, 1 - Cooperativa de Trabalho, 2 - Cooperativa de Produção ou 3 - Outras Cooperativas.


Indicativo de Construtora: Selecionar uma das opções disponíveis: 0 - Não é Construtora ou 1 - Empresa Construtora


Acordo internacional p/ isentar multa: Selecionar uma das opções disponíveis somente se a Natureza Jurídica pertencer ao grupo [5].


Indicativo de ECD: Deve informar se faz a entrega da Escrituração Contábil Digital, através do módulo Contábil: 0 - Não Faz ou 1 - Faz entrega a ECD.


ESOCIAL/REINF > PARÂMETROS III

No Cadastro da Empresa "Menu Cadastro > Empresa> Aba Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros III"




Dados da Isenção: deve ser cadastradas as informações correspondentes a empresa cuja classificação tributária seja igual a 80- Entidade Beneficente de Assistência Social Isenta de contribuições sociais.


Órgão Público / Ente Federativo: deve ser informado o campo CNPJ do EFR. O campo deve ser preenchido somente se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo [1]) - Empresas do grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais.


Observação: Para servidores públicos que seguem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), legislação e estatutos próprios, os cálculos e movimentações específicos não são tratados pelo sistema.


CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

No "Cadastro de Estabelecimento > Aba Cadastrais" confira se todos os dados de cadastro da empresa estão corretos.



E na aba "Responsáveis", verifique se está selecionado no campo "Para o Estabelecimento" o contador responsável, que precisa ser o mesmo do certificado configurado para assinatura.



No Cadastro de Estabelecimento na Aba "Parâmetros  > Fiscal > Tributação > Retenção de Tributos"

Informe nesta aba os parâmetros que serão utilizados para o cálculo dos tributos retidos.


No quadro "Compensação para PIS/COFINS e CSLL retido", selecione uma das opções:

Regime de Competência: Para a compensação dos tributos será considerada a data de emissão da nota.

Regime de Caixa: Para a compensação dos tributos será considerada a data do pagamento da nota. Esta data será informada no momento do lançamento da nota fiscal.

Alíquotas de Retenção: informe a alíquota de cada tributo que será retido nos lançamentos de serviço, de entrada e/ou de saída. Para que ocorra o cálculo da retenção no lançamento das notas, é necessário que o tipo de serviço esteja marcado como sujeito a retenção. 





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