Rejeição 435 - NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 16495        
Essa rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) informando o indicador de presença com as opções iguais a 0, 1 ou 5 e foi informado o Indicativo do Intermediário
Atenção: Essa regra de validação será valida para notas emitidas em Ambiente de Homologação (notas em Ambiente de Teste) a partir de 03/05/2021, e para Ambiente de Produção (com valor fiscal) a partir de 01/09/2021.
PASSO 1
Para realizar a correção abra a digitação da nota rejeitada e clique no botão "Dados NF-e", quando o tipo de atendimento for presencial (opções iguais a 0,1 ou 5) , o campo "Indicador de intermediador/marketplace" deve ficar em branco (selecionar a última opção em branco);
PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal e após, acesse o Módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Para as demais notas que for emitir, no sistema possui a opção de deixar essas informações já gravadas em seu Tipo de Nota. Para isso, acesse o Menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas > aba Dados NF-e > e preencha os campos abaixo:
Depois que realizar o preenchimento da aba Dados NF-e, é só voltar na aba Manutenção e clicar no botão "Grava". Nas próximas notas que forem inclusas no sistema com esse tipo de nota, essas informações já serão apresentadas automaticamente dentro do botão "Dados NF-e", dentro da digitação da sua Nota Fiscal.