EFD-Reinf - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
Ultima Atualização: 21/06/2024 Artigo de código : 16499
Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes à prestação de serviços realizada mediante cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
CONFIGURAÇÕES
Realize as configurações do evento R-2020, acessando "Menu Cadastro > Prestação de Serviço > Itens de Serviço". Os serviços sujeitos à retenção de INSS ou a tributação pela CPRB devem estar corretamente vinculados ao "Código para a EFD-Reinf" nos campos abaixo. O campo "Tipo de Dedução" no quadro "Informações para REINF", somente será habilitado quando estiver marcada a opção "Aluguel Pago a Locador Pessoa Física".

LANÇAMENTO DA NOTA FISCAL DE SAÍDA
Verifique se no lançamento da nota fiscal de saída, na aba "Serviços", está sendo informado os dados para o evento.

Quando se tratar de obra de construção civil, deve ser preenchido o Indicativo de Prestação de Serviços em "Obra de Construção Civil" no lançamento da nota fiscal, na aba "Complemento > REINF".

Deverá selecionar a opção em que se enquadra, e preencher os demais dados necessários.

Importante: Para que a tela acima "Complemento >REINF" Seja habilitada, o campo "Lançamento" deve constar como "Lançamento de Serviço" conforme exemplo abaixo:

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