EFD-Reinf - R-2060 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB - Transmissão
Ultima Atualização: 26/10/2023 Artigo de código : 16506        
Após realizar o preenchimento do evento R-2060, é necessário realizar a transmissão do evento.
Atenção: A EFD-Reinf traz uma novidade em relação à transmissão da obrigação, a partir do leiaute 2.1:
A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.
Diante dessa mudança, nosso sistema fiscal deixa de enviar da forma anterior: síncrona, e já começa a enviar somente de forma assíncrona, a partir da competência de outubro de 2023. Por isso, é importante não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionamento do sistema.
Acesse "Módulos > REINF> Envio do Movimento Mensal"

Para ver detalhes e o XML do evento, clique em "+".

Irá abrir a tela de detalhamento, caso queira visualizar o XML clique em "Visualizar"

Após realizar o envio do evento R-2060, realize a transmissão do evento R-2099 (Fechamento dos eventos da série R-2000), CLIQUE AQUI para conferir.