Férias - Abono - Cálculo e conferência

Ultima Atualização: 03/12/2025    Artigo de código : 16513             

Acesse "Módulos > Férias > Férias Normais"informe o código do funcionário, o período que vai iniciar as férias e clique em "OK".

Marque a opção de abono "No início" ou "No final" e preencha o campo "Dias de Abono Pecuniário" conforme necessidade.

Atenção: No Campo "Dias a Conceder" informe o total de dias de férias + abono. Por exemplo, se o funcionário gozar 10 dias de férias e abonar 5, informe a soma, ou seja, 15 dias.


RECIBO DE FÉRIAS

O recibo será separado entre as férias e o abono

Evento 121 - Valor do salário do funcionário, dividido por 30 dias, multiplicado pela quantidade de dias de férias.

R$ 2500,00 /30 x 20 = R$ 1.666,67

Evento 128 - Valor do evento 121, dividido por 3.

R$ 1.666,67/3 = R$ 555,56

Evento 80 - Soma-se todos os eventos de vencimentos com incidência de INSS e aplica-se a tabela progressiva.

Base de INSS = R$ 2.222,23

Teto 1: R$ 1.320 * 7,5% = R$ 99,00

Teto 2: R$ 2.222,23 – R$ 1.320 * 9% = R$ 81,20

Somam-se os valores apurados de cada teto (R$ 99,00 + R$ 81,20) = R$ 180,20

Importante: Seguirá a quantidade de dias conforme parametrização no cadastro da empresa, para considerar sempre 30 dias ou quantidade de dias do mês. 

ABONO


Evento 130 - Valor do salário do funcionário, dividido por 30 (dias), multiplicado pela quantidade de dias de abono.

R$ 2.500,00/30*10 = R$ 833,33

Evento 137 - Valor do evento 130, dividido por 3.

R$ 833,33 / 3 = R$ 277,78



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16513