Rescisão - Pensão Alimentícia
Ultima Atualização: 06/05/2024 Artigo de código : 16525        
PASSO 1
Acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" aba "Dados Pessoais > Dependentes" clique no botão Pensão Alimentícia.
PASSO 2
Parametrize os eventos que deve ser calculado no cadastro do funcionário e posteriormente processe o cálculo em "Módulos > Rescisão de Contrato >
Cálculo", preencha as informações referente a rescisão e clique
em "Calcular".
Em "Indicativo de Pensão Alimentícia" preencha as informações correspondentes, lembrando que o campo é somente para fins de FGTS.
As informações prestadas neste quadro serão geradas no S-2299 e servem para informar a Caixa Econômica Federal o quanto deve ser retido de FGTS para beneficiários de pensão alimentícia, quando a base de cálculo dessa retenção for o saldo do FGTS. A individualização do valor devido a cada um dos beneficiários é feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.
Opção: 0 - Não existe pensão alimentícia sobre o FGTS - Não habilita nenhum campo;
Opção: 1 - Percentual de pensão alimentícia - Habilitam os campos Pensão Alim. TRCT (campo 28) (%) e Pensão Alim. FGTS (campo 29) (%);
Opção: 2 - Valor de pensão alimentícia - Habilita o campo Pensão Alimentícia FGTS (valor);
Opção: 3 - Percentual e valor de pensão alimentícia - Habilitam os campos Pensão Alim. TRCT (campo 28) (%), Pensão Alim. FGTS (campo 29) e (Pensão Alimentícia FGTS (valor).
Será apresentado um aviso, informando que possui parametrização no cadastro do funcionário, clique em "OK"
PASSO 3
Realize a conferência dos cálculos e clique em "Confirmar".