13° Salário - Pensão Alimentícia

Ultima Atualização: 10/11/2023    Artigo de código : 16526             

Acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" aba "Dados Pessoais > Dependentes" clique no botão Pensão Alimentícia.


Informe no campo, "13º Salário", eventos cujo "Tipo de Processamento" seja "13º Salário". Importante destacar que aqui será lançado o evento em "Valor".


1° PARCELA

Acesse: "Módulos > 13º Salário > Primeira Parcela / Parcela Única 13º Salário",  informe a "Data de Pagamento" , o "funcionário" e clique em "OK"


Será apresentado o valor liquido sem descontos.


Observação: Todos os Descontos  de encargos são deduzidos na segunda parcela, inclusive Pensão Alimentícia.


2° PARCELA
Acesse: "Módulos > 13º Salário >  Segunda Parcela informe a "Data de Pagamento" , o "funcionário" e clique em "OK"

Evento 112 - será apresentado o valor da 2° Parcela

Evento 110 - Será apresentado o desconto da 1° parcela.

E a pensão será descontada no evento que foi parametrizado no cadastro do funcionário


Importante: O cálculo da 2° Parcela só é permitido na competência 12 - Dezembro.


PARCELA ÚNICA

Acesse: "Módulos > 13º Salário > Primeira Parcela / Parcela Única 13º Salário",  informe a "Data de Pagamento" , o "funcionário", marque a opção "Parcela única" e clique em "OK".


Será apresentado o valor líquido a receber, sem os descontos.


Para visualizar os descontos, Acesse "Módulos > 13º Salário > Memória de Cálculo individual"

Importante: Mesmo que seja feito o pagamento do 13º Salário em parcela única, ainda assim, existe a necessidade de calcular a segunda parcela para que seja feita a geração dos encargos a serem recolhidos.

No momento do calculo da 2° Parcela, será discriminado todos os valores de descontos.




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