13° Salário - Pensão Alimentícia
Ultima Atualização: 10/11/2023 Artigo de código : 16526        
Acesse: "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" aba "Dados Pessoais > Dependentes" clique no botão Pensão Alimentícia.
Informe no campo, "13º Salário", eventos cujo "Tipo de Processamento" seja "13º Salário". Importante destacar que aqui será lançado o evento em "Valor".
1° PARCELA
Acesse: "Módulos > 13º Salário > Primeira Parcela / Parcela
Única 13º Salário", informe a "Data de Pagamento" , o "funcionário" e clique em "OK"
Será apresentado o valor liquido sem descontos.
Observação: Todos os Descontos de encargos são deduzidos na segunda parcela, inclusive Pensão Alimentícia.
2° PARCELA
Acesse: "Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela informe a "Data de Pagamento" , o "funcionário" e clique em "OK"Evento 112 - será apresentado o valor da 2° Parcela
Evento 110 - Será apresentado o desconto da 1° parcela.
E a pensão será descontada no evento que foi parametrizado no cadastro do funcionário
Importante: O cálculo da 2° Parcela só é permitido na competência 12 - Dezembro.
PARCELA ÚNICA
Acesse: "Módulos > 13º Salário > Primeira Parcela / Parcela Única 13º Salário", informe a "Data de Pagamento" , o "funcionário", marque a opção "Parcela única" e clique em "OK".
Será apresentado o valor líquido a receber, sem os descontos.
Para visualizar os descontos, Acesse "Módulos > 13º Salário > Memória de Cálculo
individual"
Importante: Mesmo que seja feito o pagamento do 13º Salário em parcela única, ainda assim, existe a necessidade de calcular a segunda parcela para que seja feita a geração dos encargos a serem recolhidos.
No momento do calculo da 2° Parcela, será discriminado todos os valores de descontos.