eSocial - S-2300 - Envio de Pró Labore de Empresa MEI desenquadrada
Ultima Atualização: 13/11/2023 Artigo de código : 16527        
Conforme consta no Manual do eSocial, o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos
segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência. Portanto, não deve cadastrar
seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua
contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.
Caso a Empresa tenha sido desenquadrada do MEI e venha enviar a admissão de Pró Labore, a data de admissão deverá ser a partir do desenquadramento, não poderá ser retroativa ao período que a Empresa ainda era do MEI.
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