eSocial - S-2300 - Envio de Pró Labore de Empresa MEI desenquadrada

Ultima Atualização: 13/11/2023    Artigo de código : 16527             

Conforme consta no Manual do eSocial, o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Caso a Empresa tenha sido desenquadrada do MEI e venha enviar a admissão de Pró Labore, a data de admissão deverá ser a partir do desenquadramento, não poderá ser retroativa ao período que a Empresa ainda era do MEI. 




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