eSocial - S-2230 - Afastamento Temporário Licença Maternidade - Empregada Intermitente
Ultima Atualização: 17/11/2023 Artigo de código : 16531        
AFASTAMENTO
Ative a Empresa na competência do afastamento que será lançado, depois
acesse “Menu Arquivos > Afastamentos/Retorno >
Cadastro", clique em Novo e preencha os campos
referente ao afastamento.
Após o lançamento o S-2230 será transmitido ao eSocial.
SALÁRIO MATERNIDADE
O valor do salário maternidade para funcionária intermitente será pago pela Previdência Social.
FGTS
Orientamos que consulte seu orientador trabalhista quanto ao recolhimento do FGTS nesse cenário.
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