eSocial - S-2230 - Afastamento Temporário Licença Maternidade - Empregada Intermitente

Ultima Atualização: 17/11/2023    Artigo de código : 16531             

AFASTAMENTO 

Ative a Empresa na competência do afastamento que será lançado, depois acesse “Menu Arquivos > Afastamentos/Retorno > Cadastro", clique em Novo e preencha os campos referente ao afastamento.  

Após o lançamento o S-2230 será transmitido ao eSocial. 


SALÁRIO MATERNIDADE

O valor do salário maternidade para funcionária intermitente será pago pela Previdência Social. 


FGTS 

Orientamos que consulte seu orientador trabalhista quanto ao recolhimento do FGTS nesse cenário. 



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