Rejeição 908 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 16543        
Conforme a Nota
Técnica 2023.001 tem como objetivo atender o Convênio ICMS
nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei
Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF
Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação
Tributária do ICMS.
A Rejeição
ocorrerá quando emitida uma NF-e com Produto Combustível ou
Lubrificantes e o campo pBIO (Percentual do índice de mistura do
Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador) e não for informado/gerado a TAG <pBio>.
Observação: Deverá
ser preenchido em todas as operações cujo combustível informado na NF-e for
Óleo Diesel A (para ser misturado com B100), ou Óleo Diesel B (resultante da
mistura de Óleo Diesel A e B100); Gasolina A, comum ou premium, e outras
gasolinas (para ser misturada com EAC), ou Gasolina C, comum ou premium, e
outras gasolinas (resultante da mistura de Gasolina A ou outras gasolinas e
EAC).
PASSO 1
No Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento > aba Combustível > preencha o campo “% índica Mistura Biodiesel (B100).
PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Exemplo do XML
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