Rejeição 908 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 16543             

Conforme a Nota Técnica 2023.001 tem como objetivo atender o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, baseado na Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 1/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS

A Rejeição ocorrerá quando emitida uma NF-e com Produto Combustível ou Lubrificantes e o campo pBIO (Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador)  e não for informado/gerado a TAG <pBio>.

Observação: Deverá ser preenchido em todas as operações cujo combustível informado na NF-e for Óleo Diesel A (para ser misturado com B100), ou Óleo Diesel B (resultante da mistura de Óleo Diesel A e B100); Gasolina A, comum ou premium, e outras gasolinas (para ser misturada com EAC), ou Gasolina C, comum ou premium, e outras gasolinas (resultante da mistura de Gasolina A ou outras gasolinas e EAC).


PASSO 1

No Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento aba Combustível > preencha o campo “% índica Mistura Biodiesel (B100).



PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Exemplo do XML




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16543