Rejeição 909 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 16545             

Quando emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) contendo produto pertencente a um código ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) listado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, cujo conteúdo do campo "Origem do Combustível" estiver com valor "1" e não for enviado o grupo de "UF de origem" <origComb>. A Nota Fiscal será rejeitada pelo motivo 909 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.

PASSO 1

No Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento aba Combustível > preencha o campo “% Originário UF” com a informação "100”.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Exemplo do XML




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