Rejeição 909 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 16545        
Quando emitida uma Nota
Fiscal Eletrônica (NFe) contendo produto pertencente a um código ANP (Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) listado na Tabela de
Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, cujo conteúdo do campo "Origem
do Combustível" estiver com valor "1" e não for enviado o grupo
de "UF de origem" <origComb>. A Nota Fiscal será rejeitada pelo
motivo 909 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
PASSO 1
No Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba Detalhamento > aba Combustível > preencha o campo “% Originário UF” com a informação "100”.
PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Exemplo do XML
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