SEFIP - Valores FGTS Zerado

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 16555             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa:

Ao Gerar a SEFIP o funcionário é exportado sem movimento com FGTS zerado, isso ocorre quando gera a rescisão com a opção "FGTS mês anterior recolhida na GRRF" marcada.


Correção:

Acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Estorno do cálculo da Folha" e estorne a folha do mês da rescisão. Agora, acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Alteração da rescisão", realize a alteração da Rescisão desmarcando a opção "FGTS mês anterior recolhido na GRRF" e grave.

Feito isso, processe a folha do mês para o funcionário e gere um novo arquivo da Sefip.

Atenção: Isso é somente para casos em que o mês anterior é devido recolher pelo SEFIP e não pela GRRF. 



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