13º Salário - Licença Maternidade Empresa MEI

Ultima Atualização: 27/12/2023    Artigo de código : 16577             

Microempreendedor Individual (MEI): O 13º Salário Maternidade referente ao período do afastamento é pago pelo INSS, mas o Empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS desse valor.


1ª PARCELA

Evento 1260 - valor de adiantamento proporcional que deve ser pago pela Empresa 

Evento 4900 - valor referente ao período do afastamento, neste o valor será apenas informativo pra fins de recolhimento do FGTS.




2ª PARCELA

Evento 1270 - valor do 13º proporcional que deve ser pago pela Empresa 

Evento 4900 - valor do 13º referente ao período do afastamento, neste o valor será apenas informativo pra fins de recolhimento do FGTS.

Evento 5620 - desconto do valor adiantado na 1ª parcela

Evento 9873 - desconto do valor correspondente ao período do afastamento lançado na 1ª parcela, será apenas informativo pra fins de recolhimento do FGTS




PARCELA ÚNICA 

Na competência do pagamento será calculado no evento 1260 o valor proporcional de 13º salário descontando do líquido os encargos. 



Na competência de Dezembro no evento 1270 será o valor proporcional total do 13º salário, no 4900 será o correspondente ao período do afastamento apenas como informativo pra fins de recolhimento do FGTS e nos descontos o 5620 referente ao valor adiantando e os encargos pra fins de recolhimento. 





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