13º Salário - Evento 991 IRRF Complemento

Ultima Atualização: 04/01/2024    Artigo de código : 16584             

Como a segunda parcela é paga no dia 20/12 não há folha de pagamento gerada para o mês de Dezembro.

Ao realizar o cálculo da folha de dezembro se houverem eventos que foram lançados nesta folha que deveriam gerar médias para a folha do 13° salário que já foi pago no mês dezembro o sistema automaticamente irá realizar um recalculo dessas médias e realizar um complemento das medias com o evento “120 - COMPL. INT. VENC. VAR. 13 SAL” (Comissões, adicionais etc.) e o evento “119 - COMPL. INT. H.E. 13 SAL” (Horas extras) e se houver diferença no que foi recolhido de IRRF deve ser lançado no evento 991.


Para realizar o cálculo do IRRF deve ser feito o seguinte:

Base Bruta do IRRF da folha de 13º salário + eventos 119 e 120 - Deduções aplicadas na folha de 13º salário - evento 978 = Nova base líquida

Nova base Líquida x Percentual da alíquota da tabela vigente - Parcela a deduzir - Valor já recolhido na folha de 13º salário (evento 199)


Exemplo:

R$ 3.717,62 (Base Bruta do IRRF) + R$ 15,53 (Evento 119) +  R$ 52,79 (Evento 120) - R$ 349,16 (Evento 197) - R$ 379,18 (Dedução dependente) - R$ 8,20 (Evento 978) = R$ 3.049,40 (Base líquida)

R$ 3.049,40 (Base Líquida) x 15% (Percentual) - R$ 370,40 (Parcela a deduzir) - R$ 77,99 (Evento 199) = 9,02


Dessa forma será lançado o valor de R$9,02 no evento 991 - IRRF 13 Salário Compl.




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