Lei de Igualdade Salarial

Ultima Atualização: 26/02/2024    Artigo de código : 16617             

Foi publicada, no início de julho, a Lei nº 14.611/2023, que determina que homens e mulheres terão direito aos mesmos salários na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A exigência por igualdade salarial entre homens e mulheres não chega a ser uma novidade, mas a nova legislação traz novas diretrizes para facilitar a fiscalização e, também, aumenta valores de multas em caso de descumprimento. 


Para o fiscalização do cumprimento da Lei, as empresas com mais de 100 funcionários devem acessar o site do Portal Emprega Brasil - Empregador (mte.gov.br) e utilizando seu certificado digital, preencher um questionário complementar fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que de deve ser enviada até o dia 29 de fevereiro.

Após isso, algumas outras informações serão coletadas e publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido na Portaria MTE Nº 3.714/2023, com base nos dados fornecidos pelos empregadores ao eSocial.


Depois de todos os dados coletados a Subsecretária de Estatísticas e Estudos consolidará os dados do Portal Emprega Brasil e do eSocial, elaborando o Relatório de Transparência de cada empresa até o dia 15 de março. A partir dessa data, as empresas poderão acessar a plataforma do programa de divulgação e estatísticas do trabalho para extrair seus relatórios e assim cada empresa tem até o final de março para publicar o relatório em seus sites, redes sociais ou em locais similares, de forma visível, garantindo assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.


Para saber mais acesse: IOB Notícias



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