Remuneração para fins rescisórios - Importação FGTS Digital
Aplicável a versão: R2024.02.19
Ultima Atualização: 15/12/2025 Artigo de código : 16624        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.
PASSO 1
Acesse o portal do FGTS Digital em "Remunerações para Fins Rescisórios > Gestão de Histórico de Remunerações", localize o funcionário desligado e verifique o período que consta pendente no histórico de FGTS.
PASSO 2
Para compor os valores de saldo de FGTS e o cálculo da indenização compensatória seja calculado corretamente, é possível efetuar a importação dos valores correspondente ao período. Para geração do arquivo no sistema, acesse "Diversos > Geração de Histórico de Remunerações para FGTS Digital", efetue o preenchimento dos campos e na sequência clique em "Filtrar".
- Destino: selecione o local onde o arquivo será salvo;
- Arquivo: refere-se a descrição para o arquivo;
- Período de Remunerações: informe o período de remunerações;
- Data do Desligamento: informe o período que corresponde ao desligamento do funcionário que será gerado no arquivo.

PASSO 3
Selecione o funcionário com rescisão que precisa importar e clique em "Gerar"
Importante: Somente será apresentado após rescisão gravada.
PASSO 4
Efetue a importação no FGTS Digital em "Remunerações para Fins Rescisórios > Gestão de Histórico de Remunerações".
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar