Remuneração para fins rescisórios - Importação FGTS Digital

Aplicável a versão: R2024.02.19

Ultima Atualização: 15/12/2025    Artigo de código : 16624             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.


PASSO 1

Acesse o portal do FGTS Digital em "Remunerações para Fins Rescisórios > Gestão de Histórico de Remunerações", localize o funcionário desligado e verifique o período que consta pendente no histórico de FGTS. 


PASSO 2

Para compor os valores de saldo de FGTS e o cálculo da indenização compensatória seja calculado corretamente, é possível efetuar a importação dos valores correspondente ao período. Para geração do arquivo no sistema, acesse "Diversos > Geração de Histórico de Remunerações para FGTS Digital", efetue o preenchimento dos campos e na sequência clique em "Filtrar"

- Destino: selecione o local onde o arquivo será salvo; 

- Arquivo: refere-se a descrição para o arquivo;

- Período de Remunerações: informe o período de remunerações;

- Data do Desligamento: informe o período que corresponde ao desligamento do funcionário que será gerado no arquivo. 


PASSO 3

Selecione o funcionário com rescisão que precisa importar e clique em "Gerar"

Importante: Somente será apresentado após rescisão gravada. 


PASSO 4

Efetue a importação no FGTS Digital em "Remunerações para Fins Rescisórios > Gestão de Histórico de Remunerações".



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