Remuneração para fins rescisórios - Importação FGTS Digital

Aplicável a versão: R2024.02.19

Ultima Atualização: 02/04/2024    Artigo de código : 16624             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.

Especial: FGTS Digital


PASSO 1

Para compor os valores de saldo de FGTS para que o cálculo da indenização compensatória seja calculado corretamente, o portal do FGTS Digital dá a opção de importação de arquivo com essas informações, para fazer a geração do arquivo no sistema, acesse "Diversos > Geração de Histórico de Remunerações para FGTS Digital", faça o preenchimento dos campos e clique em "Filtrar"



PASSO 2

Selecione o funcionário com rescisão que precisa importar e clique em "Gerar"

Importante: Informe no Período de Remunerações somente os meses que consta no FGTS Digital como não informado.



PASSO 3

Importe dentro do Portal FGTS Digital em "Gestão de Histórico de Remunerações"



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