Remuneração para fins rescisórios - Importação FGTS Digital
Aplicável a versão: 1.132a
Ultima Atualização: 17/10/2025 Artigo de código : 16625        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS, passam a ser recolhidos via FGTS Digital, que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial.
Especial: FGTS Digital
PASSO 1
Para compor os valores de saldo de FGTS, para que o cálculo da indenização compensatória seja calculado corretamente, o portal do FGTS Digital dá a opção de importação de arquivo com essas informações.
Realize a geração do arquivo no sistema, através da rotina "Módulos > Rescisão de Contrato > Geração de Histórico de Remunerações para FGTS Digital",.
Preencha dos campos e clique em "Pesquisar"
Observação: Em "Período de Remunerações" preencha com o mês da admissão até o período que consta no FGTS Digital como não informado.

PASSO 2
Selecione o funcionário com rescisão que precisa importar e clique em "Gerar"

PASSO 3
Importe dentro do Portal FGTS Digital em "Gestão de Histórico de Remunerações".
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