Remuneração para fins rescisórios - Importação FGTS Digital

Aplicável a versão: 1.132a

Ultima Atualização: 17/10/2025    Artigo de código : 16625             

A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS, passam a ser recolhidos via FGTS Digital, que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial.

Especial: FGTS Digital


PASSO 1

Para compor os valores de saldo de FGTS, para que o cálculo da indenização compensatória seja calculado corretamente, o portal do FGTS Digital dá a opção de importação de arquivo com essas informações.

Realize a geração do arquivo no sistema, através da rotina "Módulos > Rescisão de Contrato > Geração de Histórico de Remunerações para FGTS Digital",.

Preencha dos campos e clique em "Pesquisar"

Observação: Em "Período de Remunerações" preencha com o mês da admissão até o período que consta no FGTS Digital como não informado.


PASSO 2

Selecione o funcionário com rescisão que precisa importar e clique em "Gerar"



PASSO 3

Importe dentro do Portal FGTS Digital em "Gestão de Histórico de Remunerações".



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