Remuneração para fins rescisórios - Importação FGTS Digital
Aplicável a versão: 1.132a
Ultima Atualização: 02/04/2024 Artigo de código : 16625        
A partir de 01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
PASSO 1
Para compor os valores de saldo de FGTS para que o cálculo da indenização compensatória seja calculado corretamente, o portal do FGTS Digital dá a opção de importação de arquivo com essas informações, para fazer a geração do arquivo no sistema, acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Geração de Histórico de Remunerações para FGTS Digital", faça o preenchimento dos campos e clique em "Pesquisar"
PASSO 2
Selecione o funcionário com rescisão que precisa importar e clique em "Gerar"
Importante: Informe no Período de Remunerações somente os meses que consta no FGTS Digital como não informado.
PASSO 3
Importe dentro do Portal FGTS Digital em "Gestão de Histórico de Remunerações"
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