eSocial - Envio da rescisão sem digitação no mês anterior

Aplicável a versão: R2023.03.14

Ultima Atualização: 15/03/2024    Artigo de código : 16628             

Ao gravar a rescisão do funcionário caso não tenha digitação do mês anterior será apresentado a mensagem abaixo indicando que é necessário a digitação para dar sequência a envio.


Dessa forma, acesse a digitação correspondente ao mês anterior a data do desligamento para que o cálculo seja feito, depois disso será possível gravar a rescisão.


Observação: Para funcionários afastados por motivo P1 e U3 essa validação não será feita, visto que podem realmente não ter digitação no mês de afastamento.




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