eSocial - Rescisão - Envio do S-1200 do mês anterior
Aplicável a versão: R2023.03.14
Ultima Atualização: 15/03/2024 Artigo de código : 16629        
Ao salvar a rescisão sem envio do S-1200 do mês anterior será apresentado a mensagem:
"O S-1200 do mês anterior deste funcionário ainda não foi enviado e é preciso para cálculo de valores no FGTS Digital. Deseja enviar o S-1200 somente deste funcionário?"
Atenção: Para todos os motivos que geram direto a saque de FGTS deve ser gerado o S-1200 para que o valor referente ao mês anterior seja recolhido junto a rescisão e componha o saldo para cálculo da multa.
Cliquem em "Sim" para que o envio seja feito.
Ele pode ser acompanhado pela tela de envio de periódicos em "eSocial > Geração de Periódicos > Histórico de Protocolos" na competência anterior a data da rescisão.
Caso clique em "Não" o envio não será feito, se quiser gerar somente desse funcionário após a rescisão gravada, pode alterar ela e gravar que a mensagem será apresentada novamente.
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