Rescisão - Desconto de adiantamento de 13º - FGTS Digital

Aplicável a versão: 1.133a

Ultima Atualização: 21/03/2024    Artigo de código : 16636             

Como proceder em relação ao recolhimento do FGTS a partir do FGTS Digital, quando o valor pago ao empregado de adiantamento de 13º salário foi maior que o total de proventos de 13º na rescisão?


De acordo com o manual de orientação do FGTS Digital:  


“Quando houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias, conforme legislação vigente. É preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser compensada em outras verbas não deve ser igual a [12 - Base de cálculo do FGTS aviso prévio 13º salário] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11- Base de cálculo do FGTS mensal]). Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.”


Sendo assim, segue o procedimento para cada um dos cenários:

CENÁRIO 1

Adiantamento do 13º Salário foi calculado em algum dos meses anteriores a rescisão, com valor maior do que o 13º salário proporcional

Para compensar no mês da rescisão o FGTS recolhido a maior no mês/ano do adiantamento do 13º, fazer o seguinte procedimento:


- Criar um evento de desconto, no grupo 31, marcado somente com incidência de FGTS. Na rubrica para eSocial colocar a 9214-13º salario-Desconto de Adiantamento.

Nas configurações do evento, no campo Grupo para TRCT, cadastrar o 102-Adiantamento de 13º salário.

- No cálculo da rescisão, lançar este evento com o valor que o empregado recebeu a maior devido o adiantamento do 13º.

- Alterar o valor dos eventos 110 e 111 de forma que a soma fique igual aos proventos de 13º da rescisão. Não considerar para este cálculo o evento 190 - 13º salário indenizado.


Exemplo:

Funcionário recebeu em 02/2024, o adiantamento do 13º salário, no valor de R$ 1500,00

 


Em 03/2024 teve o desligamento, tendo direito apenas a R$ 500,00 de 13º.


 

Lançar no evento criado o valor que o empregado recebeu a maior, por causa do adiantamento.

 


Alterar o valor do evento 110 para que fique igual ao provento de 13º salário pago na rescisão.



 Assim, a empresa consegue compensar o FGTS recolhido a maior pelo adiantamento de 13º.


Atenção: Se o adiantamento do 13º foi pago com médias, ao alterar o desconto do adiantamento na rescisão, considerar também o evento 111. Os eventos 110 e 111 devem ser alterados de forma que a soma fique igual aos proventos de 13º na rescisão.

Não considerar o 13º indenizado para este cálculo (evento 190).


CENÁRIO 2

Adiantamento do 13º Salário foi calculado no mesmo mês da rescisão, com valor maior do que o 13º salário proporcional.

Neste cenário não será necessário fazer nada, visto que não teve ainda o recolhimento do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário.




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