eSocial - S- 2230 - Aposentadoria por invalidez
Ultima Atualização: 01/08/2025 Artigo de código : 16640        
A aposentadoria por invalidez é um afastamento por tempo indeterminado. A legislação entende que o corpo humano pode se regenerar e existe a possibilidade do funcionário voltar.
O funcionário será exportado ao eSocial normalmente.
Para funcionário que se aposentou por invalidez, não será gerado rescisão, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício que possibilita o segurado (funcionário) se tratar para voltar ao trabalho, portanto, a empresa não pode dispensá-lo.
Acesse a rotina "Cadastro > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão "Movimentação"
Parametrize o afastamento do funcionário informando o "Tipo de Afastamento" como "APO - Aposentadoria por invalidez".
Preencha o campo "Motivo" e todos os campos e clique em "Gravar"
Acesse a rotina "eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Trabelas" e verifique o envio do evento S-2230. É realizado no dia inicial do afastamento, sendo assim, caso seja uma data futura, o envio será agendado para envio na data correspondente.
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