eSocial - S- 2230 - Aposentadoria por invalidez
Ultima Atualização: 28/03/2024 Artigo de código : 16640        
A aposentadoria por invalidez é um afastamento por tempo indeterminado, a Legislação entende que o corpo humano pode se regenerar e existe a possibilidade do funcionário voltar.
O funcionário será exportado ao eSocial normalmente.
Para funcionário que se aposentou por invalidez, não será gerado rescisão, pois a aposentadoria por invalidez é um beneficio que possibilita o segurado (funcionário) se tratar para voltar ao trabalho, portanto, a empresa não pode dispensá-lo.
Acesse "Cadastro > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão "Movimentação"
Parametrize o afastamento do funcionário informando o "Tipo de Afastamento" = APO - Aposentadoria por invalidez, assim já será preenchido automaticamente os campos
"Código para o FGTS - U3", "Código para eSocial - 6" e Código de Retorno FGTS - Z5" . O Campo "Código para RAIS" será preenchido de acordo com o que for informado no campo "Motivo". Realize o preenchimento de todos os campos e clique em "Gravar"
O disparo do S - 2230 é realizado no dia inicial do afastamento, sendo assim, caso seja uma data futura o envio será agendado para envio na data correspondente.
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