eSocial - S-2230 Férias interrompida por Licença Maternidade

Ultima Atualização: 28/03/2024    Artigo de código : 16641             

Quando o funcionário já está de férias e ainda no gozo das férias se afasta por licença maternidade, é interrompido o período de férias gerando o restante dos dias no final da licença maternidade, pra isso realize o passo a seguir:

Nesse exemplo o gozo de férias da funcionária é de "01/03/2024 a 30/03/2024" e a Licença Maternidade a partir de "20/03/2024", ficando com um saldo de 10 dias ao final da Licença Maternidade.

Acesse "Cadastro > Cadastro de Funcionário > Funcionário" botão "Movimentação", cadastre o afastamento e clique em "Gravar", o sistema emitirá um aviso com a mensagem:


Clique em "OK" e será gerado o S - 2230 referente a Licença Maternidade com o início em "20/03/2024".

Após o procedimento realizado, será agendado os envios do S - 2230 referente ao retorno da Licença Maternidade, início e Término das férias que ainda não foram gozadas. 


15/09/2024 - Término afastamento ( final da Licença)

16/09/2024 - Início Continuação de Férias 

26/09/2024 - Término Continuação de Férias ( De 15 a 26/09, os 10 dias de férias que foram interrompidos)


Observação: Para Empresa parametrizada como Empresa Cidadã, será gerado também o S - 2230 com a nomenclatura "Início e Término de Prorrogação"



Informações Complementares:

Cabe enfatizar que o pagamento á funcionária foi realizado mediante as férias interrompida (O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145)), portanto a empresa deve em acordo com a funcionária administrar essa situação.

A legislação dispõe que a estabilidade da gestante se inicia a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Sistemicamente, a estabilidade é gerada após o término da licença maternidade em razão de não ser possível alimentar uma estabilidade desde o início da gravidez, uma vez que a empresa precisa que a funcionária informe o seu estado gravídico, por meio de atestado do médico assistente ou do efetivo nascimento da criança, a partir da 23ª semana de gestação.

Como será no eSocial?

Essa é uma questão operacional da empresa e não uma questão operacional do eSocial, para mais informações consulte seu orientador trabalhista.



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