Férias - Dedução de dias quando possui faltas
Ultima Atualização: 01/04/2024 Artigo de código : 16642        
Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a dois dias e meio (2,5) de férias, porém para funcionários com mais de 5 faltas injustificadas, dentro de um único período aquisitivo é realizado a redução de dias de acordo com a Tabela:
Observação: Para o cálculo das férias são consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos "28 - Faltas Integrais (horas)" e o "50 - Faltas Integrais em dias", dentro do Período Aquisitivo.
Acesse "Férias > Relatório de Férias" e verifique a quantidade de dias de faltas que consta na coluna "Faltas" no mesmo Período Aquisitivo.
Acesse "Férias > Cálculo de Férias" e será apresentado o campo "Dias de Redução de Férias" com a quantidade de dias que será descontado de acordo com a tabela
Na prática:
Funcionário teve 11 faltas injustificadas, se enquadrando na segunda faixa da tabela, sendo assim, o empregado passa a ter 24 dias de direito e não 30.
R$ 1.882,00 (Salário) 30 (Dias de gozo sem falta) x 24 (Dias de Direito com faltas) = R$ 1.505,60
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