Tomador de Serviços e FGTS Digital
Ultima Atualização: 02/08/2024 Artigo de código : 16658        
Em relação os tomadores de serviço, existem duas possibilidades de cadastro no sistema e de acordo com isso é alterada como são visualizadas dentro do eSocial e consequentemente dentro do FGTS Digital, segue abaixo as regras para cada tipo de tomador:
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Esse tipo de tomador deve ser cadastrada no tipo de lotação 2 e é necessário o preenchimento do campo CNO no cadastro do tomador de serviço, além disso, para que o envio para o eSocial fique correto é preciso:
1º Alocar os funcionários
2º Calcular a folha de pagamento
3º Fazer o rateio
Fazendo dessa forma, no eSocial e no FGTS Digital será levado separadamente nos relatórios a partir do CNO, como um tomador.
No relatório de apuração de tributos e no relatório de conferência do FGTS Digital é levado separadamente os valores recolhidos na obra e no estabelecimento principal.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Esse tipo de tomador deve ser cadastrada no tipo de lotação diferente de 2 e não é cadastrado o CNO no cadastro do tomador de serviço, além disso, para que o envio para o eSocial fique correto é preciso:
1º Alocar os funcionários
2º Calcular a folha de pagamento
Fazendo dessa forma, no eSocial e no FGTS Digital será levado separadamente de acordo com a sua lotação, mas dentro do estabelecimento principal, caso queira recolher separadamente pode utilizar a função de emissão de guia parametrizada e selecionar a lotação desejada para emissão.
No relatório de apuração de tributos os valores de FGTS serão levados separados dos valores do estabelecimento e no relatório de conferência do FGTS Digital é levado no estabelecimento principal, seguindo a regra do eSocial.