Rescisão - Evento 151
Ultima Atualização: 12/04/2024 Artigo de código : 16661        
O evento 151 é referente à Indenização do artigo 479 da CLT
A fórmula de cálculo para os dias é a seguinte:
Indenização = [(Campo dias de experiência + campo prorrogação do cadastro do funcionário) - (Dias corridos da data de admissão até data da rescisão)] / 2
Exemplo: Um funcionário foi admitido em 17/11/2023
Dias de experiência : 45 dias
Desligado: 06/12/2023
Na Prática:
[(Campo dias de experiência + campo prorrogação do cadastro do funcionário) - (Dias corridos da data de admissão até data da rescisão)] / 2
(45+0) - 20 (dias corridos até a demissão do dia 17/11/2023 a 06/12/2023 )/2 = 12,5
Para identificar o valor em reais do evento 151, some os eventos da memória de calculo (se houver) + o salário / 30 e multiplique o valor que achou do evento 151 (12,5).
Nesse exemplo, funcionário teve o evento 3028 (R$ 742,21) e 9 (R$102,75).
Na Prática:
R$ 1638,6 (salário)+ R$ 742,21 (evento 3028) + R$ 102,75 (evento 9) = R$ 2483,56 / 30 = R$ 82,78 * 12,5 (Evento 151) = R$ 1034,82