Digitação de Holerites - Mensalista admitido em meses 28, 29 ou 31 dias
Ultima Atualização: 17/04/2024 Artigo de código : 16671        
De acordo com o artigo 64 da CLT : "O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."
Exemplo:
Admissão: 10/02/2024
Neste caso, como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 29 dias:
Salário Mensal / Dias do Mês x Dias Trabalhados
R$ 2.930,00 / 29 * 20 = R$ 2.020,69
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