Digitação de Holerites - Mensalista admitido em meses 28, 29 ou 31 dias

Ultima Atualização: 17/04/2024    Artigo de código : 16671             

De acordo com o artigo 64 da CLT : "O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."


Exemplo:

Admissão: 10/02/2024

Neste caso, como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 29 dias:

Salário Mensal / Dias do Mês x Dias Trabalhados 

R$ 2.930,00 / 29 * 20 = R$ 2.020,69




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