ECF - LALUR/LACS - Registro N620/N630 e N660/N670 (Balanço/Balancete Suspenção/Redução)

Ultima Atualização: 04/07/2024    Artigo de código : 16693             

A publicação do dia 04/04/2024, referente a regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL implementa a partir deste ano, traz mudanças que visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF, não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570.

Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, veja abaixo as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL.


Para gerar o Y570, acesse "Módulo SPED - ECF > Menu Informações Gerais > Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL Retidos na Fonte (DIPJ: 57)" e informe o imposto de renda (IRRF) e contribuição social (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF.



Acesse "Módulo SPED - ECF > Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Cálculo do IRPJ Lucro Real" e confira as linhas entre 20, 21 e 22, conforme preenchido no registro Y570, para que gere o registro N630.



Faça o mesmo preenchimento em "Módulo SPED - ECF > Lucro Real > Cálculo do CSLL > Cálculo da CSLL Lucro Real" e confira as linhas entre 15, 16, 17 e 18, conforme preenchido no registro Y570, para que gere o registro N670.


Atenção: As linhas devem ser preenchidas de acordo com as situações que realmente você tem. 


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